Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 13199
- Data
- 2018-06-20
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Senhas de presença atribuídas a membros dos órgãos estatutários de pessoa coletiva.
Texto integral (269 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: Artigo 2.º, n.º 3
Assunto: Senhas de presença atribuídas a membros dos órgãos estatutários de
pessoa coletiva
Processo: 508/2018, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de 24-
04-2018
Conteúdo:
O requerente pretende informação vinculativa sobre o enquadramento
jurídico-tributário dos rendimentos pagos a membros dos órgãos
estatutários sob a forma de senhas de presença, mais concretamente,
sobre se as mesmas deverão ser incluídas na Declaração Mensal de
Remunerações e na Declaração Modelo 10.
1 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS
consideram-se rendimentos do trabalho dependente as remunerações
dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e entidades
equiparadas, com exceção dos que neles participem como revisores
oficiais de contas.
2 – Assim, o abono de senhas de presença assume a natureza de
remuneração pelo exercício daquele cargo.
3 – De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 99.º do
Código do IRS, as entidades devedoras de rendimentos do trabalho
dependente são obrigadas a reter o imposto no momento do seu
pagamento ou colocação à disposição do respetivo titular.
4 – De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do
Código do IRS devem entregar à AT uma declaração de modelo oficial,
referente aos rendimentos pagos ou colocados à disposição e respetivas
retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de
proteção social, subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações
sindicais, até ao dia 10 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à
disposição – Declaração Mensal de Remunerações.
Processo: 508/2018
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