Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 13077
- Data
- 2018-12-17
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Emissão de fatura-recibo de rendimentos provenientes da atividade de "explicador".
Texto integral (129 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 115.º
Assunto: Emissão de fatura-recibo de rendimentos provenientes da atividade de
“explicador”
Processo: 13/2018, com despacho concordante da Diretora de Serviços do IRS, de
09-01-2018
Conteúdo:
Pretende o requerente que lhe seja prestada informação sobre se, no
exercício da atividade de “explicadores”, é opcional a emissão de
fatura-recibo, por estar enquadrado no n.º 3 do artigo 29.º do Código do
IVA.
Em sede de IRS, o sujeito passivo está enquadrado no regime
simplificado de tributação, pela atividade de “explicador” a que
corresponde o código CIRS 8010.
Assim, em resposta à questão colocada, informa-se que os titulares de
rendimentos de categoria B são obrigados a cumprir o estabelecido no
n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS, independentemente da atividade
exercida.
Processo: 13/2018
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