Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 13040
- Data
- 2018-12-26
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Aquisição e atribuição de passe social a colaborador.
Texto integral (237 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 2.º
Assunto: Aquisição e atribuição de passe social a colaborador
Processo: 4469/2017, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de
23-05-2018
Conteúdo:
Pretende o requerente que lhe seja prestada informação quanto ao
enquadramento tributário de passe social que a empresa adquire para
um colaborador, nomeadamente, se por essa aquisição deve pagar taxa
social e IRS.
1. Em sede de IRS, a aquisição e atribuição, por parte da empresa, do
passe social a colaborador para o exercício das funções que lhe foram
atribuídas pela mesma, configura uma remuneração acessória na esfera
do colaborador, e, desse modo, sujeito a tributação.
2. Como na situação acima referida, se verifica a aquisição e atribuição
de passe social por parte da empresa, apenas a um colaborador, não se
aplica a delimitação negativa de rendimentos de categoria A prevista na
alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º- A do Código do IRS, porquanto a
mencionada aquisição de passes sociais, por parte da empresa, não
assume um caráter geral, ou seja, não são atribuídos passes sociais a
todos os trabalhadores da mesma.
3. Todavia, embora o montante despendido, por parte da empresa, na
aquisição de passe social a um único colaborador configure remuneração
acessória, poderá não ser objeto de tributação na esfera do colaborador,
caso este necessite do passe para o exercício de funções que lhe estão
atribuídas, o que carece da devida comprovação.
Processo: 4469/2017
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