Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 1295

Data
2012-11-12
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Direito à dedução – Combustíveis – Actividade de ensino automobilístico

Texto integral (324 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 21º. Assunto: Direito à dedução – Combustíveis – Actividade de ensino automobilístico. Processo: nº 1295, despacho do SDG do IVA, por delegação do Director Geral, em 2010- 12-10. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), por « ….A…», presta-se a seguinte informação. 1. A requerente tem como actividade o ensino automobilístico, através de aulas de condução e pilotagem. 2. Utiliza, de forma exclusiva, várias viaturas para as aulas de condução. À excepção de um motociclo que é movido a gasolina, todas as restante viaturas usam o gasóleo como combustível. 3. Questiona, relativamente às viaturas a gasóleo, se a dedução é na proporção de 50 ou 100%. Relativamente à viatura a gasolina coloca em questão a possibilidade de dedução do imposto suportado na aquisição deste combustível. 4. O Código do IVA (CIVA) prevê limitações em termos de direito à dedução. 5. Efectivamente, a alínea b) do n.º 1 do art. 21.º exclui do direito à dedução o imposto contido em despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizados em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustíveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50%, a menos que se trate dos bens indicados nas respectivas subalíneas, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis é totalmente dedutível. 6. Face ao exposto, o imposto suportado na aquisição de gasolina para utilização no motociclo encontra-se excluído do direito à dedução. 7. Quanto às aquisições de gasóleo, o imposto suportado é dedutível na proporção de 50%, excepto se utilizado nos bens mencionados nas diversas subalíneas da norma mencionada no ponto 5 da presente informação, nomeadamente, veículos pesados de passageiros ou veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 Kg, caso sejam utilizados no ensino da condução e pilotagem automóvel. Processo: nº 1295 1
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.