Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 12921
- Data
- 2018-12-06
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
- Descritores
Sumário
Despesas com imóvel arrendado - compropriedade.
Texto integral (191 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 41.º
Assunto: Despesas com imóvel arrendado - compropriedade
Processo: 4240/2017, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de
2017-12-06
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa quanto
à dedução das despesas que efetua com um prédio que se encontra
arrendado, cuja propriedade lhe pertence em 50% e os restantes 50% a
outros comproprietários.
1. Nos termos do disposto no artigo 41.º do Código do IRS, aos
rendimentos prediais obtidos deduzem-se, relativamente a cada prédio
ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos
pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com
exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a
depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de
conforto ou decoração.
2. Tratando-se de vários comproprietários/locadores que obtêm
rendimentos prediais (categoria F) e sendo as despesas suportadas
pelos mesmos, ainda que os documentos comprovativos das despesas
em causa se encontrem emitidos só em nome de um dos
comproprietários, desde que se mostrem devidamente emitidos sob a
forma legal, poderão as mesmas ser imputáveis aos
locadores/comproprietários, na quota-parte da renda recebida por cada
um.
Processo: 4240/2017
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