Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 12919

Data
2018-12-06
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Alteração da residência fiscal do locador - Retenção na fonte.

Texto integral (357 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 119.º Assunto: Alteração da residência fiscal do locador – retenção na fonte Processo: 4239/2017, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de 24-04-2018 Conteúdo: Pretende o requerente informação vinculativa sobre uma situação relacionada com a retenção na fonte sobre rendimentos prediais que paga a um dos seus locadores, o qual, em 2015, deixou de ser residente em Portugal e passou a ser residente em Espanha, facto do qual só teve conhecimento em outubro de 2017. 1 – O requerente paga rendimentos prediais relativos a imóveis dos quais é arrendatário e relativamente aos quais efetua retenções na fonte que entrega ao Estado, bem como, efetua o preenchimento e entrega da declaração modelo 10 no prazo legal. 2 – Sucede que, em outubro de 2017, tomou conhecimento que um dos seus locadores alterou a residência fiscal para Espanha. 3 – Pretende saber como deve proceder face a esta alteração. 4 – O requerente deverá entregar, nos prazos legais, a declaração a que se refere a subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS - Modelo 10, relativa aos rendimentos que pagou e às retenções que efetuou relativamente a sujeitos passivos residentes e a declaração a que se refere a alínea a) do n.º 7 do mesmo artigo 119.º - Modelo 30, relativamente aos rendimentos que pagou e às retenções que efetuou relativamente a sujeitos passivos não residentes. 5 – Assim, no que respeita aos rendimentos que pagou e às retenções na fonte que efetuou, relativamente ao referido locador que, em 2015, alterou o seu domicílio fiscal para Espanha, entende-se que os respeitantes ao período de janeiro a setembro de 2017 devem ser incluídos na Declaração Modelo 10 (pois correspondem às guias de retenção na fonte efetuadas a sujeitos passivos residentes) e os respeitantes ao mês de outubro e seguintes devem passar a ser incluídos na Declaração Modelo 30 a apresentar até ao fim do 2.º mês seguinte Processo: 4239/17 1 àquele em que ocorre o ato do pagamento (e que corresponderão às guias de retenção na fonte efetuadas a sujeitos passivos não residentes). Processo: 4239/17 2
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.