Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 12895
- Data
- 2018-01-16
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Tributação de rendimentos auferidos no estrangeiro por residente não habitual.
Texto integral (323 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: N.º 5 do artigo 81.º
Assunto: Tributação de rendimentos auferidos no estrangeiro por residente não habitual
Processo: 4217/17, Despacho de 2017-12-04, da Diretora de Serviços
Conteúdo:
A questão colocada prende-se com a tributação de rendimentos da categoria F
(prediais) e G (mais-valias) auferidos no Reino Unido, por sujeito passivo que
pretende residir em Portugal e solicitar a sua inscrição como residente não
habitual.
1. De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 81.º do Código do IRS,
aos rendimentos auferidos no estrangeiro, por sujeitos passivos
considerados residentes não habituais, enquadráveis na categoria F
(rendimentos prediais) e na categoria G (rendimentos de mais-valias),
aplica-se o método de isenção quando em conformidade com a
Convenção Para Eliminar a Dupla Tributação Internacional, celebrada
entre Portugal e o Estado da fonte dos rendimentos, este último
disponha de competência para tributar o rendimento.
2. Para efeitos de aplicação da Convenção para Evitar a Dupla
Tributação celebrada entre Portugal e o Reino Unido, os artigos 6.º e
13.º consagram respetivamente, a atribuição de competência
cumulativa aos dois Estados para a tributação de rendimentos
provenientes de bens imobiliários, seja por arrendamento ou pela sua
alienação.
3. Deste modo, no caso de sujeito passivo que passe a residir em
território nacional e obtenha o estatuto de residente não habitual,
sendo a competência para a tributação dos rendimentos
cumulativamente atribuída aos dois Estados, Portugal e Reino Unido,
verificam-se estarem reunidas as condições para a aplicação do
método de isenção previsto no n.º 5 do artigo 81.º do CIRS.
4. Face ao disposto no n.º 7 do citado preceito legal, estes rendimentos
isentos de tributação, são obrigatoriamente englobados para efeitos de
determinação da taxa a aplicar a outros rendimentos sujeitos a IRS.
Processo: 4217
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5. A solicitação de inscrição neste regime deverá ser dirigida à Direção de
Serviços e Registo de Contribuintes, entidade com competência para a
análise e decisão do pedido.
Processo: 4217
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