Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 1288
- Data
- 2013-04-09
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
- Descritores
Sumário
IVA - Prémios de Concurso
Texto integral (442 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: n° 16 do artigo 9°.
Assunto: IVA - Prémios de Concurso
Processo: I301 2008169 - despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Director
- Geral, em 25-03-2009
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação com carácter vinculativo, nos
termos do artigo 68°, conjugado com a alínea e) do n° 3 do artigo 59°, ambos
da Lei Geral Tributária, apresentado pelo sujeito passivo “A”, presta-se a
seguinte informação.
1. A exponente, Sociedade por Quotas, encontra-se registada para efeitos
fiscais na actividade de "Arquitectura" - CAE: 71110.
2. Por anúncio publicado no Diário da República, foi aberto pela Câmara
Municipal, concurso público para a elaboração do projecto habitacional X,
habitações e tratamento paisagístico - freguesia de ……..
3. A exponente foi candidata ao referido concurso, tendo-lhe sido
atribuído um prémio no valor de yyyyy euros.
4. A questão suscitada, coloca-se relativamente ao enquadramento em
sede de IVA do referido prémio.
5. A atribuição de uma compensação monetária aos autores de projectos
preteridos num concurso público, consubstancia o valor da contraprestação
pela "transmissão do direito de autor e a autorização para utilização da obra
intelectual, definidas no Código de Direito de Autor, quando efectuadas pelos
próprios autores...", sendo, consequentemente, sujeita a IVA, embora dele
isenta, conforme estipula o n° 16 do artigo 9° do Código do IVA.
6. Este tipo se isenção, traduz-se no facto de os sujeitos passivos não
liquidarem imposto nas operações que praticam naquele âmbito, ficando,
porém, privados do direito à dedução do imposto, que tenham suportado nas
aquisições de bens ou serviços, uma vez que as isenções referidas no artigo
9° do citado Código, não se encontram contempladas no artigo 19° do CIVA.
7. No caso em apreço, o Regulamento do Concurso nada determina sobre
a titularidade do direito de autor, logo, presume-se que a obra " Projecto",
pertence ao seu criador intelectual, conforme estipula o n° 2 do artigo 14° do
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, não havendo, portanto,
transmissão daquele direito. Se assim for, não há lugar à liquidação do IVA
sobre o valor do prémio, atribuído pela Câmara Municipal.
8. Caso se verifiquem, contratos complementares, conforme ponto
IV.5.3), do Regulamento do referido Concurso, que nos diz que, poderão ser
"...celebrados contratos de prestação de serviços na sequência do concurso
com o vencedor ou com um dos vencedores do concurso.", deixará o referido
prémio de ficar isento ao abrigo do n° 16 do artigo 9° do CIVA, para ser
considerado uma contraprestação, enquadrada na prestação de serviços de
arquitectura, sujeita e tributada em sede de IVA, nos termos do artigo 4°
Código do IVA.
Processo: I301 2008169
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