Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 12857

Data
2017-12-27
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIMT

Sumário

Permuta - Conceito de destino diferente da revenda.

Texto integral (166 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) Artigo: 7.º e 11.º Assunto: Permuta – conceito de destino diferente da revenda Processo: 2017001189 – IVE n.º 12857 com despacho concordante de 29.11.2017, da Diretora de Serviços da DSIMT, por subdelegação da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária – Património Conteúdo: As expressões legais “aquisições” “adquiridos”, “revenda” e “revendidos”, previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º, e n.º 5 do artigo 11.º, ambos do CIMT, reportam-se ao significado de transmissão por ato de venda e a não toda e qualquer forma de transmissão fiscal ou civil de direitos reais (de propriedade ou suas figuras parcelares). Assim, só os atos ou contratos que titulam a transmissão onerosa jurídico-civil do direito real (v.g. escritura pública de compra e venda – art.º 879.º do Código Civil) integram o conceito fiscal de ato de revenda, ficando, portanto, excluídos do seu âmbito, designadamente, os contratos de permuta. Processo: 2017001189 - IVE n.º 12857 1
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