Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 12594
- Data
- 2022-05-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Retenção na fonte - Faturas-recibo emitidas por administrador de insolvência
Texto integral (174 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 101.º
Assunto: Retenção na fonte - Faturas-recibo emitidas por administrador de
insolvência
Processo: 4339/2017, sancionado por despacho da Diretora de Serviços do IRS, de
08-01-2018
Conteúdo: O requerente, na qualidade de Administrador de Insolvência e no âmbito
da sua atividade, emite recibos verdes à massa insolvente (pessoas
singulares) relativos à remuneração por fiduciário, pretendendo informação
sobre se está ou não sujeita a retenção na fonte relativamente a esses
rendimentos.
INFORMAÇÃO:
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 101º do Código do IRS, as entidades que
disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas
a reter o imposto, mediante a aplicação aos rendimentos ilíquidos de
que sejam devedoras das taxas elencadas no referido artigo.
2. A retenção que incide sobre os rendimentos da categoria B é efetuada
no momento do respetivo pagamento ou colocação à disposição.
3. Da aplicação desta disposição legal resulta que as pessoas singulares
que não disponham ou não devam dispor de contabilidade organizada
não estão obrigadas a efetuar retenção na fonte.
Processo: 4339/2017
1