Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 12543
- Data
- 2022-05-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Tributação de prémio atribuído em concurso por Fundação
Texto integral (395 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 12.º
Assunto: Tributação de prémio atribuído em concurso por Fundação
Processo: 3338/2017, sancionado por despacho da Subdiretora-Geral do IR, de
2017-10-31
Conteúdo: Pretende o requerente obter esclarecimento sobre se o prémio que lhe foi
atribuído em concurso, na qualidade de professor coordenador do projeto
vencedor, se encontra sujeito a tributação, bem como se deve emitir o
correspondente recibo verde ou não.
Para um melhor enquadramento da situação, esclarece o seguinte:
através de protocolo celebrado entre a fundação, o Ministério da
Educação e o Ministério da Economia, foi criado um prémio anual,
denominado “Prémio”, sendo anualmente aberto concurso que é
devidamente publicitado, podendo em cada ano dirigir-se a áreas
científicas bem definidas;
este ano o prémio monetário foi atribuído ao projeto apresentado
pela Escola onde é professor, no montante de 15.000,00€,
correspondente ao 1º prémio;
nos termos do Regulamento do Prémio, que se encontra publicado
no site da fundação, os valores de cada um dos prémios, são
atribuídos às Escolas e distribuídos da seguinte forma:
› 50% do valor é atribuído diretamente à escola e destina-se a
apoiar a prossecução das atividades do projeto premiado na
fase pós-concurso, não podendo ser utilizado para outro fim ou
propósito;
› 25% do valor é destinado ao professor coordenador do projeto;
› 25% do valor do prémio é destinado aos alunos envolvidos no
projeto.
INFORMAÇÃO
1. Nos termos do n.º 2 do artigo 12º do Código do IRS, encontram-se
excluídos da incidência deste imposto os prémios literários,
Processo: 3338/2017
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artísticos ou científicos, quando não envolvam a cedência,
temporária ou definitiva, dos respetivos direitos de autor, desde
que atribuídos em concurso, mediante anúncio público em que se
definam as respetivas condições de atribuição.
2. No caso em concreto, encontram-se reunidas as condições para que
a atribuição do prémio se possa enquadrar nos termos da
disposição legal acima indicada, ou seja, o prémio em questão é
um prémio científico, que não envolve a cedência temporária ou
definitiva dos direitos de autor, atribuído em concurso, mediante
anúncio público, pelo que sobre o montante atribuído ao requerente
a título de prémio do concurso não incide tributação em sede de
IRS.
3. Assim, não deve ser emitida pelo professor coordenador do projeto
“Fatura-Recibo” ou “Fatura” e “Recibo” para titular o recebimento
da referida quantia. Apenas deve ser emitido um documento de
quitação.
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