Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 12532

Data
2019-03-27
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Despesas suportadas no âmbito de atividade de apoio social para pessoas idosas, sem alojamento (CAE 88101).

Texto integral (325 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 84.º Assunto: Despesas suportadas no âmbito de atividade de apoio social para pessoas idosas, sem alojamento (CAE 88101) Processo: 3313/2017, com despacho concordante da Subdiretora Geral do IR, de 22- 09-2017 Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestado esclarecimento se as despesas suportadas com entidade enquadrada no CAE 88101 são inseridas no campo Lares no e-fatura. 1. A Lei n.º 82-E/2014 de 31/12, que entrou em vigor em 2015/01/01, procedeu à reforma da tributação das pessoas singulares, introduzindo alterações relevantes ao Código do IRS, nomeadamente no que respeita a procedimentos relativos ao cálculo das deduções à coleta. 2. Define o n.º 1 do artigo 84.º do Código do IRS que é dedutível o valor suportado a título de despesas de encargos com lares que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: • Constem de faturas que titulem prestações de serviço e aquisições de bens, isentos de IVA ou tributados a taxa reduzida; • Sejam comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto; • Os emitentes estejam enquadrados, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos setores de atividade da Secção Q, Classes 873 e 8810. 3. Refere ainda o n.º 2 do mesmo artigo que a dedução a título de despesas de encargos com lares, abrange encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima garantida. Processo: 1 4. Assim, as faturas emitidas por entidade com a CAE 88101, que cumpram os requisitos acima referidos, são associadas ao campo Lares, no sistema e-fatura, e consideradas como dedução à coleta a título de despesas de encargos com lares. Processo: 2
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