Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 12222

Data
2019-12-05
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Categoria G - Despesas e encargos - Contagem do prazo de doze (12) anos

Texto integral (183 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 51.º Assunto: Categoria G - Despesas e encargos - Contagem do prazo de doze (12) anos Processo: 2656/2017, com despacho concordante da Subdiretora-Geral do IR de 05-07-2018 Conteúdo: Face ao alargamento do prazo de 5 para 12 anos, introduzido no artigo 51.º, alínea a), do Código do IRS, pela Lei n.º 84.º-E/2014, de 31/12 (Lei da Reforma do IRS), pretende a requerente que lhe sejam prestados esclarecimentos quanto à forma de contagem de tal prazo. 1. Nos termos do estabelecido no artigo 51.º, alínea a), do Código do IRS, para a determinação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor de aquisição acrescem, designadamente, os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos. 2. Do estabelecido no artigo 12.º da Lei Geral Tributária, referente à aplicação da lei tributária no tempo, decorre que, para efeitos de aplicação de tal regra, que o novo prazo de 12 anos se aplica às alienações onerosas de imóveis verificadas a partir de 1 de janeiro de 2015, quando da entrada em vigor da supra referida lei. Processo: 2656/2017 1
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