Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 10726

Data
2016-07-18
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA

Sumário

Taxas - Serviços de consultadoria agrícola

Texto integral (403 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 18º Assunto: Taxas - Serviços de consultadoria agrícola Processo: nº 10726, por despacho de 12-07-2016, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), presta-se a seguinte informação. A presente informação vinculativa prende-se com o enquadramento dos serviços de consultadoria agrícola. 1. A requerente é uma sociedade por quotas, enquadrada no regime normal de tributação de periodicidade trimestral pelo exercício da atividade a título principal de "Outras atividades de diversão e recreativas, n.e." - CAE - 93294 e a atividade a título secundário de "Out. act. Consultoria, científicas, técnicas e simil.," - CAE - 74900. 2. E pretende a confirmação de que as prestações de serviços praticadas no âmbito da atividade de "Out. act. Consultoria, científicas, técnicas e simil., n.e.", podem beneficiar da taxa reduzida de acordo com a alínea f) da verba 4.2 da lista I anexa ao Código do IVA (CIVA), alegando que as referidas prestações de serviços consubstanciam serviços de assistência técnica à produção. 3. Segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Rev. 3, o código 74900 compreende uma grande variedade de atividades de serviços, nomeadamente: verificação contabilística de documentos e informação sobre as tarifas de transporte de mercadorias; corretagem comercial (atividades de intermediação na compra e venda de pequenas e médias empresas); corretagem de patentes; atividades de avaliação (exceto de bens imobiliários e seguros); agentes e agências para garantir contratos nos domínios cinematográficos, teatral e outros espetáculos culturais e desportivos; realização de contratos com editores, produtores e outros no que concerne a livros, peças de teatro, obras de arte, fotografias ou assuntos similares. Inclui previsão das condições atmosféricas, gestão de direitos de autor (exceto música e filmes), consultoria para ambiente (incluindo estudos de impacto ambiental), segurança, agronomia e outra consultoria técnica não incluída em outras Subclasses. 4. Em conformidade com entendimentos já firmados sobre o assunto pela área de gestão tributária - IVA, as prestações de serviços que se integrem no espectro de atividades referido no ponto anterior não beneficiam de enquadramento na verba 4.2 ou em qualquer outra das listas anexas ao Código do IVA, sendo sujeitas à aplicação da taxa normal de imposto a que se refere a alínea c) do nº 1 e nº 3 do artigo 18º do CIVA. Processo: nº 10726 1
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