Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 10630

Data
2019-06-17
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Agregado familiar - Afilhado civil.

Texto integral (317 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 13.º Assunto: Agregado familiar – Afilhado civil Processo: 3227/2016, com despacho concordante da Diretora de Serviços, de 22-12-2016 Conteúdo: A questão colocada respeita à integração no agregado familiar de afilhado civil, maior de idade. 1. O apadrinhamento civil é uma relação jurídica, de carácter permanente, cujo regime jurídico está estabelecido na Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro. De acordo com o n.º 2 do artigo 24.º deste diploma, os direitos e obrigações dos padrinhos inerentes ao exercício das responsabilidades parentais e os alimentos cessam nos mesmos termos em que cessam os dos pais, ressalvadas as disposições em contrário estabelecidas no compromisso de apadrinhamento civil. 2. Nos termos do artigo 1877.º do Código Civil as responsabilidades parentais cessam quando os filhos atingem a maior idade ou são emancipados pelo que, também no caso dos afilhados civis as responsabilidades parentais cessam quando se verifiquem aquelas condições. 3. A alínea d) do n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS, em conjugação com o n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Apadrinhamento Civil, determina que para efeitos de IRS os afilhados civis integram o agregado familiar dos padrinhos civis até que atinjam a maioridade. 4. Contudo, os afilhados civis não constam da norma prevista na alínea b) do supra citado preceito legal que determina que integram o agregado familiar “Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida”, pelo que esta norma não lhes é aplicável. Processo: 3227/2016 1 5. Assim, no caso em apreço, o afilhado civil não pode integrar o agregado familiar uma vez que já atingiu a maioridade e, consequentemente, cessaram as responsabilidades parentais relativamente ao mesmo. Processo: 3227/2016 2
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