Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 10630
- Data
- 2019-06-17
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
- Descritores
Sumário
Agregado familiar - Afilhado civil.
Texto integral (317 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 13.º
Assunto: Agregado familiar – Afilhado civil
Processo: 3227/2016, com despacho concordante da Diretora de Serviços, de 22-12-2016
Conteúdo:
A questão colocada respeita à integração no agregado familiar de afilhado civil,
maior de idade.
1. O apadrinhamento civil é uma relação jurídica, de carácter permanente,
cujo regime jurídico está estabelecido na Lei n.º 103/2009, de 11 de
setembro. De acordo com o n.º 2 do artigo 24.º deste diploma, os
direitos e obrigações dos padrinhos inerentes ao exercício das
responsabilidades parentais e os alimentos cessam nos mesmos termos
em que cessam os dos pais, ressalvadas as disposições em contrário
estabelecidas no compromisso de apadrinhamento civil.
2. Nos termos do artigo 1877.º do Código Civil as responsabilidades
parentais cessam quando os filhos atingem a maior idade ou são
emancipados pelo que, também no caso dos afilhados civis as
responsabilidades parentais cessam quando se verifiquem aquelas
condições.
3. A alínea d) do n.º 5 do artigo 13.º do Código do IRS, em conjugação
com o n.º 2 do artigo 24.º da Lei do Apadrinhamento Civil, determina
que para efeitos de IRS os afilhados civis integram o agregado familiar
dos padrinhos civis até que atinjam a maioridade.
4. Contudo, os afilhados civis não constam da norma prevista na alínea b)
do supra citado preceito legal que determina que integram o agregado
familiar “Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles
que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos
a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais
de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da
retribuição mínima mensal garantida”, pelo que esta norma não lhes é
aplicável.
Processo: 3227/2016
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5. Assim, no caso em apreço, o afilhado civil não pode integrar o agregado
familiar uma vez que já atingiu a maioridade e, consequentemente,
cessaram as responsabilidades parentais relativamente ao mesmo.
Processo: 3227/2016
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