Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 10195
- Data
- 2016-03-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lista I
Sumário
Taxas - Papel Higiénico húmido utilizado para fins higiénicos.
Texto integral (456 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: verba 2.5 da lista I anexa ao CIVA
Assunto: Taxas - Papel Higiénico húmido utilizado para fins higiénicos
Processo: nº 10195, por despacho de 11-03-2016, do SDG do IVA, por delegação do
Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Conteúdo:
Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo
do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), presta-se a seguinte informação.
A presente informação vinculativa prende-se com o enquadramento em sede
de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da transmissão de papel
higiénico húmido.
1. A requerente, encontra-se registada no Sistema de Gestão e Registo de
Contribuintes pelas atividades de: "Outro comércio por grosso de bens de
consumo, N.E."- CAE 46494; "Comércio por grosso de produtos
farmacêuticos" - CAE 46460; "Comércio a retalho por correspondência ou via
internet" - CAE 47910; e "Comércio a retalho por outros métodos, não
efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda"
- CAE 47990, enquadrada em sede de IVA no regime normal com
periodicidade mensal.
2. Refere a requerente que no desenvolvimento da sua atividade "(…) lançou
dois produtos novos para fins higiénicos da gama …. a saber: (i) Papel
Higiénico húmido xx e (ii) Papel Higiénico húmido xxx" destinadas a serem
usadas para fins higiénicos".
3. Informa, ainda que conforme características identificadas nas cópias das
embalagens que anexou ao presente pedido de informação vinculativa os
referidos "(…) produtos são compostos por 80% por celulose e 20% por
viscose, impregnados de uma substância que se destina à sua utilização para
fins higiénicos e 100% biodegradáveis".
4. Assim, pretende a confirmação de que os produtos "Papel Higiénico
húmido xx" e "Papel Higiénico húmido xxx" são enquadráveis na verba 2.5 da
lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
5. As "(p)astas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros
suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer
substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos" são enquadráveis
na a alínea c) da verba 2.5 da lista I anexa ao CIVA pelo que as suas
transmissões beneficiam da aplicação da taxa reduzida a que se refere a
alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do citado Código.
6. Face às características dos produtos em análise, quer pela sua
composição, como pela sua utilização, designadamente para fins higiénicos,
os mesmos podem qualificar-se como suporte análogo aos mencionados na
citada verba 2.5 da lista I anexa ao CIVA.
7. Conclui-se, assim, que a transmissão dos produtos para fins higiénicos
comercializados pela requerente com a designação de "Papel Higiénico
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húmido xx" e "Papel Higiénico húmido xxx" são tributados à taxa reduzida
por se considerarem abrangidas pela citada verba.
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