Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 10195

Data
2016-03-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Lista I

Sumário

Taxas - Papel Higiénico húmido utilizado para fins higiénicos.

Texto integral (456 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: verba 2.5 da lista I anexa ao CIVA Assunto: Taxas - Papel Higiénico húmido utilizado para fins higiénicos Processo: nº 10195, por despacho de 11-03-2016, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Conteúdo: Tendo por referência o pedido de informação vinculativa solicitada, ao abrigo do art° 68° da Lei Geral Tributária (LGT), presta-se a seguinte informação. A presente informação vinculativa prende-se com o enquadramento em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da transmissão de papel higiénico húmido. 1. A requerente, encontra-se registada no Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes pelas atividades de: "Outro comércio por grosso de bens de consumo, N.E."- CAE 46494; "Comércio por grosso de produtos farmacêuticos" - CAE 46460; "Comércio a retalho por correspondência ou via internet" - CAE 47910; e "Comércio a retalho por outros métodos, não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda" - CAE 47990, enquadrada em sede de IVA no regime normal com periodicidade mensal. 2. Refere a requerente que no desenvolvimento da sua atividade "(…) lançou dois produtos novos para fins higiénicos da gama …. a saber: (i) Papel Higiénico húmido xx e (ii) Papel Higiénico húmido xxx" destinadas a serem usadas para fins higiénicos". 3. Informa, ainda que conforme características identificadas nas cópias das embalagens que anexou ao presente pedido de informação vinculativa os referidos "(…) produtos são compostos por 80% por celulose e 20% por viscose, impregnados de uma substância que se destina à sua utilização para fins higiénicos e 100% biodegradáveis". 4. Assim, pretende a confirmação de que os produtos "Papel Higiénico húmido xx" e "Papel Higiénico húmido xxx" são enquadráveis na verba 2.5 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA). 5. As "(p)astas, gazes, algodão hidrófilo, tiras e pensos adesivos e outros suportes análogos, mesmo impregnados ou revestidos de quaisquer substâncias, para usos higiénicos, medicinais ou cirúrgicos" são enquadráveis na a alínea c) da verba 2.5 da lista I anexa ao CIVA pelo que as suas transmissões beneficiam da aplicação da taxa reduzida a que se refere a alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º do citado Código. 6. Face às características dos produtos em análise, quer pela sua composição, como pela sua utilização, designadamente para fins higiénicos, os mesmos podem qualificar-se como suporte análogo aos mencionados na citada verba 2.5 da lista I anexa ao CIVA. 7. Conclui-se, assim, que a transmissão dos produtos para fins higiénicos comercializados pela requerente com a designação de "Papel Higiénico Processo: nº 10195 1 húmido xx" e "Papel Higiénico húmido xxx" são tributados à taxa reduzida por se considerarem abrangidas pela citada verba. Processo: nº 10195 2
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.