Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — Lei n.º 19/2003 de 20/06 - Regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais
- Data
- 2006-11-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Lei n.º 19/2003 de 20/06 - Regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais
- Descritores
Sumário
Donativos a Partidos Políticos.
Texto integral (146 palavras)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas
eleitorais (Lei n.º 19/2003, de 20/06)
Artigo:
Assunto: Donativos a Partidos Políticos.
Processo: 853/2005, com despacho do Subdirector-Geral do IR em 24/02/2006.
Conteúdo: 1 - A Lei n.º 19/2003, de 20/06 (alterada pelo D.L. n.º 287/2003, de 12/11)
que estabelece o actual regime de financiamento dos partidos políticos e das
campanhas eleitorais, apesar de no art. 3.º/n.º 1/h) considerar receitas
próprias dos partidos políticos os donativos de pessoas singulares, em
nenhuma norma prevê qualquer tipo de benefício fiscal aplicável aos donativos
concedidos por estas.
2 – O regime legal em vigor admite a concessão de donativos,
exclusivamente, por parte de pessoas singulares aos partidos políticos, mas
destituídos de quaisquer efeitos fiscais, nomeadamente benefícios fiscais, por
inexistência da respectiva previsão legal.
Processo: 853/2005
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