Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), art. 62.º

Data
2009-12-21
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)

Sumário

Donativos a empresa pública de fim cultural

Texto integral (116 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: EBF Artigo: Alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º Assunto: Donativos a empresa pública de fim cultural Processo: 769/07, com despacho do Director-Geral dos Impostos em 2007-10-24 Conteúdo: A alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) prevê que os donativos concedidos ao “Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados;” sejam considerados custos ou perdas do exercício na sua totalidade. As empresas municipais, dotadas de personalidade jurídica, são pessoas colectivas completamente autónomas e distintas das Câmaras Municipais. Assim, fica afastado o enquadramento na referida alínea dos donativos que sejam concedidos às empresas municipais. Processo: 769/07 1
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