Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), art. 17.º
- Data
- 2008-05-09
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)
Sumário
Alteração da qualidade do vínculo laboral – de contrato a termo para contrato sem termo.
Texto integral (144 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo: 17º
Assunto: Alteração da qualidade do vínculo laboral – de contrato a termo para contrato
sem termo.
Processo: 2691/2007, Despacho do Subdirector –Geral, de 2007.11.26, proferido por
subdelegação de competências.
Conteúdo: Considera-se que um trabalhador é admitido por contrato sem termo quando
no contrato não está determinado o número de meses ou anos que o trabalhador deverá
prestar serviço na respectiva empresa. Pelo que, só os contratos firmados nessas
condições contam para o cálculo da criação líquida de postos de trabalho.
Uma vez que os contratos com termo não relevam para efeitos do artigo 17º do EBF,
quando estes se transformam em contratos sem termo podem entrar, a partir do respectivo
exercício, para a aferição da criação líquida de postos de trabalho, desde que todos os
outros requisitos de acesso ao benefício estejam preenchidos.
Processo:
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