Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — Decreto-Lei n.º 84/2017 de 21/07

Data
2021-07-29
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Decreto-Lei n.º 84/2017 de 21/07

Sumário

Restituição de Imposto – Instituições Particulares de Solidariedade Social - restituição do montante equivalente ao IVA suportado em determinadas aquisições de bens e serviços

Texto integral (667 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: Al. a) do artigo 4.º do D.L. 84/2017 de 21 de julho Assunto: Restituição de Imposto – Instituições Particulares de Solidariedade Social - restituição do montante equivalente ao IVA suportado em determinadas aquisições de bens e serviços Processo: nº18300, por despacho de 01-07-2021, do Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária - IVA Conteúdo: I - MOTIVOS DO PEDIDO 1. Conforme consta no Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, a requerente é uma entidade isenta de IVA nos termos do artigo 9.º do Código do IVA (CIVA) e encontra-se registada pelo exercício da atividade principal de "Apoio Social para Pessoas Idosas" CAE-88101, e secundária de "Atividades de Apoio às Artes do Espetáculo" CAE 90020. Vem expor e questionar o seguinte: - A requerente é uma IPSS, com instalações próprias em centro de dia e presta apoio domiciliário a alguns dos seus utentes. - Como todas as IPSS, beneficia do D.L. 84/2017, de 21 de julho no sentido de recuperar 50% do IVA suportado em obras de beneficiação ou remodelação de edifícios em faturas superiores a 1.000,00 euros, com exclusão de IVA. - É proprietária de uma Igreja que não se insere nas suas instalações, mas dista destas cerca de 200 metros, dentro da localidade da (…). - A referida Igreja, vai ser alvo de uma requalificação profunda, com apoios comunitários, apoios da população sob a forma de donativos e ajudas da Autarquia, cujo projeto está aprovado e pronto a ser executado, logo que oportuno. - Após a requalificação, oferecerá às populações para além de serviços religiosos, atividades de índole cultural, musical e literária, no âmbito dos seus fins Estatutários. - Neste contexto vem questionar se poderá beneficiar da recuperação de 50% do IVA suportado nas obras de restauro da Igreja, nos termos do D.L. 84/2017 de 21 de julho. II- ENQUADRAMENTO FACE AO CÓDIGO DO IVA (CIVA) 2. Conforme resulta da consulta da Lista de Instituições Particulares de Solidariedade Social registadas, a requerente é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS ). 3. Deste modo, encontra-se abrangida pelo regime previsto no Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, que regula o benefício concedido às Instituições Particulares de Solidariedade Social, através da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado em determinadas aquisições de bens e serviços (cf. artigo 1.º do referido regime). 4. Assim, no que respeita à matéria à restituição do montante equivalente ao Processo: 18300 1 IVA suportado em determinadas aquisições de bens e serviços, aplicam-se à requerente, por se tratar de uma IPSS, as regras estabelecidas no referido regime. 5. De acordo com o previsto na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo do artigo 2.º do referido diploma, que: "Beneficiam da restituição total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado as seguintes entidades: (…) as instituições particulares de solidariedade social, no que respeita, nomeadamente, a: construção, manutenção e conservação dos imóveis utilizados, total ou principalmente, na prossecução dos fins estatutários". 6. Segundo a Requerente, a requalificação da Igreja visa a realização de atividades no âmbito dos seus fins estatutários. 7. Para os bens e serviços previstos na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, apenas pode ser objeto de restituição o montante equivalente ao IVA suportado nas aquisições internas, nas importações e nas aquisições intracomunitárias, cujo valor por fatura seja igual ou superior a € 1 000,00 com exclusão do IVA (cf. subalínea i) da alínea b) do artigo 3.º). 8. Ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º do referido regime, o montante restituído nestes casos é 50 % do valor equivalente ao IVA suportado nas aquisições internas, nas importações e nas aquisições intracomunitárias. 9. Em face do exposto, conclui-se que a Requerente, na qualidade de Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS ), pode beneficiar da restituição de 50% do montante equivalente do IVA suportado nas obras de restauro da Igreja, nos termos do D.L. 84/2017 de 21 de julho, nas condições acima referidas. Processo: 18300 2
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