Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — Decreto-Lei nº 463/79 de 30/11, art. 3.º
- Data
- 2009-05-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Decreto-Lei nº 463/79 de 30/11
Sumário
Atribuição de NIF Especial a trabalhadores temporários.
Texto integral (354 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Decreto-Lei nº 463/79, de 30 de Novembro
Artigo: 3º, nº 5
Assunto: Atribuição de NIF Especial a trabalhadores temporários
Processo: n.º 3961/2008, com despacho da Directora de Serviços de 05.08.2008.
Conteúdo: As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 81/2003, de 23 de Novembro
no Decreto-Lei nº 463/79, de 30 de Novembro criaram um NIF especial
destinado a identificar os sujeitos passivos não residentes que, em Portugal,
apenas obtenham rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxa liberatória.
Tal NIF especial não se destina especificamente a trabalhadores estrangeiros
que permaneçam no território português por um período inferior a 180 dias,
mas a ser atribuído a contribuintes que em Portugal apenas aufiram
rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo.
Os rendimentos do trabalho dependente também podem ser abrangidos pela
previsão desta norma constante do nº 5 do artigo 3º do Decreto-Lei nº
463/79, de 30 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº
81/2003, de 23 de Abril, uma vez que, tratando-se de trabalhadores não
residentes, as suas remunerações estão sujeitas a uma retenção na fonte a
taxa liberatória, tendo o imposto natureza de pagamento definitivo, conforme
resulta das disposições conjugadas da alínea c) do nº 2 com o nº 1 do artigo
71º do CIRS, pelo que estes trabalhadores, enquanto estiverem numa
situação de não residentes em Portugal, se só auferirem rendimentos de
trabalho dependente, podem obter o NIF especial, não carecem do NIF
normal.
A obtenção deste NIF especial obedece a processo próprio, já que é a entidade
que exerce as funções de substituto tributário que terá de solicitar a atribuição
do mesmo, uma vez que este NIF especial ao ser criado teve como objectivo
facilitar o cumprimento das obrigações acessórias por parte das entidades que
em território português exercem as funções de substitutos tributários,
nomeadamente o preenchimento e entrega por via electrónica da declaração
modelo 30.
Quanto aos não residentes que em Portugal auferem outro tipo de
rendimentos, ou seja, rendimentos que não estão sujeitos a retenção na fonte
a título definitivo, o NIF a atribuir aos mesmos é o NIF normal.
Processo: n.º 3961/2008
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