Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — Decreto-Lei n.º 42/91 de 22/01 - Regime de Retenções na Fonte de IRS, art. 2A e 013.º
- Data
- 2012-07-12
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Decreto-Lei n.º 42/91 de 22/01 - Regime de Retenções na Fonte de IRS
Sumário
Entrega nos Cofres do Estado das retenções da categoria A.
Texto integral (233 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro
Artigo: 2ºA e 13º
Assunto: Entrega nos Cofres do Estado das retenções da categoria A
Processo: Nº 436/2010
Conteúdo: Um contribuinte residente em Portugal foi contratado por uma entidade
residente em Espanha e sem estabelecimento estável em Portugal, mas com
NIPC atribuído pelo RNPC para entidade não residente e sem actividade em
Portugal.
Atendendo a que o emprego é exercido em Portugal e o trabalhador é
residente em Portugal, a competência para tributar as remunerações desse
emprego é exclusiva de Portugal de acordo com o disposto na primeira parte
do nº 1 do artigo 15º da Convenção celebrada por Portugal e a Espanha para
evitar a dupla tributação internacional.
No que respeita às retenções na fonte, uma vez que a entidade patronal é não
residente em Portugal, e não possui estabelecimento estável em Portugal ao
qual possam ser imputáveis as remunerações, não está a mesma obrigada a
proceder à retenção na fonte do IRS sobre as remunerações do trabalho,
cabendo ao trabalhador o pagamento integral no final do ano.
Em face disso, concluiu-se que o procedimento de ser efectuada a entrega do
imposto nos cofres do Estado pelo trabalhador em guias de retenção na fonte
não tem apoio legal, uma vez que a entrega das retenções será processada
em nome do próprio sujeito passivo e não da entidade patronal.
Processo: Nº 436/10
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