Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — Decreto-Lei n.º 42/91 de 22/01 - Regime de Retenções na Fonte de IRS, art. 2A e 013.º

Data
2012-07-12
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Decreto-Lei n.º 42/91 de 22/01 - Regime de Retenções na Fonte de IRS

Sumário

Entrega nos Cofres do Estado das retenções da categoria A.

Texto integral (233 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro Artigo: 2ºA e 13º Assunto: Entrega nos Cofres do Estado das retenções da categoria A Processo: Nº 436/2010 Conteúdo: Um contribuinte residente em Portugal foi contratado por uma entidade residente em Espanha e sem estabelecimento estável em Portugal, mas com NIPC atribuído pelo RNPC para entidade não residente e sem actividade em Portugal. Atendendo a que o emprego é exercido em Portugal e o trabalhador é residente em Portugal, a competência para tributar as remunerações desse emprego é exclusiva de Portugal de acordo com o disposto na primeira parte do nº 1 do artigo 15º da Convenção celebrada por Portugal e a Espanha para evitar a dupla tributação internacional. No que respeita às retenções na fonte, uma vez que a entidade patronal é não residente em Portugal, e não possui estabelecimento estável em Portugal ao qual possam ser imputáveis as remunerações, não está a mesma obrigada a proceder à retenção na fonte do IRS sobre as remunerações do trabalho, cabendo ao trabalhador o pagamento integral no final do ano. Em face disso, concluiu-se que o procedimento de ser efectuada a entrega do imposto nos cofres do Estado pelo trabalhador em guias de retenção na fonte não tem apoio legal, uma vez que a entrega das retenções será processada em nome do próprio sujeito passivo e não da entidade patronal. Processo: Nº 436/10 1
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