Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Itália, art. 7.º

Data
2012-11-13
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Itália

Sumário

Tributação de Software

Texto integral (233 palavras)

Classificação: 0 4 0 . 1 5 . 0 1 Seg.: C O N F Proc.: 1 6 8 6 / 2 0 0 9 DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Divisão de Administração FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Convenções para Evitar a Dupla Tributação Internacional Artigo: 7º Assunto: Tributação de Software Processo: 1686/2009 com despacho concordante do Sr. Diretor-Geral da AT de 30/10/2012 Conteúdo: 1. Os pagamentos respeitantes ao direito de distribuir cópias estandardizadas de software, excluindo o direito de as adaptar (“customize”) ou de as reproduzir, efectuados a partir de 17 de Julho de 2008, data da publicação da versão de 2008 do Modelo de Convenção da OCDE, não devem ser considerados como “royalties” mas sim como lucros empresariais, abrangidos pelo artigo 7º da Convenção; 2. Como tal, não estão, na ausência de estabelecimento estável situado em território português ao qual tais pagamentos sejam imputáveis, sujeitos a imposto na fonte; 3. Este entendimento aplica-se a partir de 17 de julho de 2008 a todas as Convenções para Evitar a Dupla Tributação celebradas por Portugal que, a este respeito, sigam o Modelo de Convenção da OCDE e não contenham quaisquer disposições em contrário. MOD. 004.01 Av.ª Eng.º Duarte Pacheco, n.º 28 - 4.º , – 1099 - 013 LISBOA Tel: (+351) 21 383 42 00 Fax: (+351) 21 383 44 14 Email: dsri-dúvidas@at.gov.pt - dsri@at.gov.pt www.portaldasfinancas.gov.pt Centro de Atendimento Telefónico: (+351) 707 206 707
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