Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Dinamarca, art. 19.º

Data
2010-05-24
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e Dinamarca

Sumário

Determinação da competência tributária relativamente aos trabalhadores locais das Embaixadas

Texto integral (100 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Convenção para Evitar a Dupla Tributação entre Portugal e a Dinamarca Artigo: 19º Assunto: Determinação da competência tributária relativamente aos trabalhadores locais das Embaixadas Processo: 5106/2009 Conteúdo: O Artigo 19º, nº 1, da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Dinamarca para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, aprovada para ratificação pela Resolução da AR nº 6/2002, DR, IS, de 23-02-02, atribui competência tributária exclusiva a cada um dos Estados relativamente às remunerações por si pagas aos funcionários locais das respectivas Embaixadas. Processo: 5106/2009 1
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