Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — Código Imposto Selo, art. 1.º

Data
2006-11-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
Código Imposto Selo

Sumário

Usucapião: momento em que é devido e se torna exigível o imposto.

Texto integral (309 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto do Selo Artigo: 1º, nº 1 e nº3, a); 2º, nº 2, b); 5º r); 23º, 25º e 26º a 28º do CIS; 15º, nºs 1 e 2 e 27º, nº 2 do DL 287/2003, de 12 de Novembro; 13º, nº 1, d) do CIMI Assunto: Usucapião: momento em que é devido e se torna exigível o imposto Processo: DV.53.803/04, com despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral dos IP, em 2004.09.28 Conteúdo: O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis, e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens, sendo a aquisição por usucapião, prevista no artigo 1287º e seguintes do Código Civil, considerada uma transmissão gratuita de um bem imóvel. A aquisição por usucapião é uma aquisição originária que para efeitos fiscais só ocorre no momento em que o documento que a titula (escritura, justificação feita na conservatória ou sentença) se torna definitivo. O usucapiente (cf. Alínea b) do n.º 2 do Artigo 2º do Código do Imposto do Selo – CIS) deverá solicitar a liquidação do imposto nos termos dos artigos 23º, 25º e 26º a 28º do CIS. Para o efeito deverá entregar a declaração de modelo oficial, no serviço de Finanças da área da sua residência, até ao final do 3º mês seguinte àquele em que se considera verificada a transmissão fiscal. Tratando-se da primeira transmissão de um prédio urbano, ainda não avaliado de acordo com as regras do Código do IMI, haverá ainda que proceder à entrega da Declaração Modelo 1 de IMI. O modelo oficial desta declaração foi aprovado pela Portaria 1283/2003, de 13 de Novembro e deve ser entregue no Serviço de Finanças da localização do prédio até 60 dias após a transmissão. Processo: DV.53.803/04 1
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