Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — Código Imposto Selo, art. 1.º
- Data
- 2006-11-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- Código Imposto Selo
Sumário
Usucapião: momento em que é devido e se torna exigível o imposto.
Texto integral (309 palavras)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto do Selo
Artigo: 1º, nº 1 e nº3, a); 2º, nº 2, b); 5º r); 23º, 25º e 26º a 28º do CIS; 15º, nºs
1 e 2 e 27º, nº 2 do DL 287/2003, de 12 de Novembro; 13º, nº 1, d) do CIMI
Assunto: Usucapião: momento em que é devido e se torna exigível o imposto
Processo: DV.53.803/04, com despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral dos
IP, em 2004.09.28
Conteúdo: O imposto do selo incide sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos,
livros, papéis, e outros factos previstos na Tabela Geral, incluindo as
transmissões gratuitas de bens, sendo a aquisição por usucapião, prevista no
artigo 1287º e seguintes do Código Civil, considerada uma transmissão
gratuita de um bem imóvel.
A aquisição por usucapião é uma aquisição originária que para efeitos fiscais
só ocorre no momento em que o documento que a titula (escritura,
justificação feita na conservatória ou sentença) se torna definitivo.
O usucapiente (cf. Alínea b) do n.º 2 do Artigo 2º do Código do Imposto do
Selo – CIS) deverá solicitar a liquidação do imposto nos termos dos artigos
23º, 25º e 26º a 28º do CIS.
Para o efeito deverá entregar a declaração de modelo oficial, no serviço de
Finanças da área da sua residência, até ao final do 3º mês seguinte àquele em
que se considera verificada a transmissão fiscal.
Tratando-se da primeira transmissão de um prédio urbano, ainda não avaliado
de acordo com as regras do Código do IMI, haverá ainda que proceder à
entrega da Declaração Modelo 1 de IMI.
O modelo oficial desta declaração foi aprovado pela Portaria 1283/2003, de 13
de Novembro e deve ser entregue no Serviço de Finanças da localização do
prédio até 60 dias após a transmissão.
Processo: DV.53.803/04
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