Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIVA

Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIVA
Descritores

Sumário

Livro recreativo

Texto integral (233 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIVA Artigo: 18º. Verba 2.3 da lista I Assunto: Livro recreativo Processo: Proc.T120 2005456 com despacho concordante do Subdirector-Geral dos Impostos, em substituição do Director-Geral dos Impostos, em 09/05/2006. Conteúdo: 1. A exponente questiona qual a taxa a aplicar a um livro infantil apresentado por um conjunto de folhas em madeira e a um produto designado por “Mini T". 2. Na verba 2.3 da Lista I anexa ao CIVA, enquadram-se os livros, folhetos e outras publicações de natureza cultural, educativa, recreativa e desportiva, brochados ou encadernados, pelo que. todos os bens que se enquadrem na citada verba são tributados à taxa de 5%. 3. Assim, quanto ao livro em forma de carrinho, apresentado em folhas de madeira, porque reune as condições que permitem a sua inclusão na citada verba 2.3 da Lista I anexa ao CIVA, nomeadamente pela sua componente educativa e recreativa, as suas transmissões são passíveis da taxa de 5%. 4. Relativamente aos “Mini T”, porque se nos afigura que, no essencial, se trata da venda de tatuagens, sendo o "livro" um mero repositório de instruções sobre a utilização das referidas tatuagens, não reunindo, assim, as características que permitam o seu enquadramento na verba 2.3 da Lista I anexa ao CIVA, sendo por isso as suas transmissões passíveis da taxa de 21 %. Processo: T120 2005456 1
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