Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIVA
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIVA
Sumário
IVA - Valor tributável de prestação de serviços - Pagamento em espécie
Texto integral (140 palavras)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIVA
Artigo: 16.º n.ºs 1, 2 e 3
Assunto: IVA - Valor tributável de prestação de serviços - Pagamento em espécie
Processo: F061 2004309, com despacho concordante do Sr. Director Geral dos
Impostos, em 03/02/05.
Conteúdo: Tendo sido acordado entre as partes envolvidas no contrato, que o pagamento
dos serviços prestados seria efectuado com dação em pagamento de um fogo
(em conformidade com o contrato-promessa de dação em pagamento), no
qual o valor da contraprestação foi definido em numerário, sem prejuízo do
seu pagamento ser efectuado em espécie, o valor tributável a considerar para
efeitos do cálculo do IVA, será o valor indicado como sendo o dos serviços
prestados, não se aplicando o disposto no nº 3 do art. 16.º do CIVA.
Processo: F061 2004309
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