Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRS, art. 32.º

Data
2006-08-24
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Qualificação tributária das quotas pagas à Ordem dos Notários e a comparticipação para o fundo de compensação dos notários.

Texto integral (184 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: CIRS – Artigo 2º, CIRC – Artigo 23º Decreto-Lei nº 27/2004, de 4 de Fevereiro – artigos 11º, 52º e 57º. Assunto: Qualificação tributária das quotas pagas à Ordem dos Notários e a comparticipação para o fundo de compensação dos notários. Processo: 7484/05, com despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral do IR de 2006-02-13. Conteúdo: As importâncias suportadas com quotas para a Ordem dos Notários e com a comparticipação para o fundo de compensação dos notários privados, regulados nos artigos 11º, 52º e 57º do Decreto-Lei nº 27/2004, de 4 de Fevereiro (diploma legal que cria a Ordem dos Notários e que aprova o respectivo Estatuto), pelo facto de serem obrigatórios, e como tal indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto, são considerados como custos da categoria B do IRS, face ao que dispõe o nº 1 do artigo 23º do Código do IRC, por remissão do artigo 32º do Código do IRS, tratando-se de sujeitos passivos abrangidos pelo regime da contabilidade. Processo: 7484/05 1
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.