Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRS, art. 3.º
- Data
- 2010-03-24
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Enquadramento fiscal da colocação de publicidade em veículos pessoais de sujeitos passivos singulares
Texto integral (149 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 3.º, 28.º
Assunto: Enquadramento fiscal da colocação de publicidade em veículos pessoais de
sujeitos passivos singulares
Processo: 6068/09, com despacho concordante do Subdirector-Geral do IR, de 2009-11-
23.
Conteúdo: Sobre o quadro legal associado à colocação de publicidade num veículo
pessoal de um contribuinte que, não exercendo qualquer actividade
empresarial ou profissional, passa a prestar serviços de publicidade, no caso
“usando” a sua própria viatura, mas podendo assumir qualquer outra forma ou
via (v.g. na roupa que veste, na mochila que transporta, etc.), verificam-se
reunidos os pressupostos subjacentes à produção de rendimentos empresariais
ou profissionais previstos no artigo 3.º do Código do IRS – rendimentos da
categoria B.
Assim, tal situação consubstancia o exercício de uma actividade comercial de
prestação de serviços publicitários, cujos rendimentos decorrentes deverão ser
tributados de acordo com as regras e procedimentos inerentes à categoria B do
IRS.
Processo:
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