Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRS, art. 11.º

Data
2009-04-22
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Enquadramento fiscal do rendimento auferido pelo agricultor no âmbito do Regime de Ajudas à Reforma Antecipada

Texto integral (301 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 11.º, n.º 1, alínea c) Assunto: Enquadramento fiscal do rendimento auferido pelo agricultor no âmbito do Regime de Ajudas à Reforma Antecipada Processo: 1141/06, com despacho concordante do Director-Geral dos Impostos, de 2007-10-17. Conteúdo: A importância paga pelo IFADAP a título de “ajuda” à reforma antecipada na agricultura, atribuída aos agricultores/cônjuges no âmbito da cessação da actividade agrícola, encontra-se prevista em Regulamentos Comunitários, posteriormente transpostos para o ordenamento jurídico nacional. Os objectivos do Regime de Ajudas à Reforma Antecipada, estabelecidos no âmbito do Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola (Portaria n.º 854/94, de 22/09), são idênticos aos do Regulamento de Aplicação da Intervenção Reforma Antecipada do Programa de Desenvolvimento Rural (RURIS) aprovado pela Portaria nº 99/2001, de 16/02. O regime de ajudas previsto e regulamentado em qualquer dos diplomas, tem como objectivo principal proporcionar um rendimento adequado aos agricultores idosos que cessem a actividade agrícola e, ao incentivar a transferência para agricultores mais jovens, permite a reestruturação dessas explorações, criando condições para o desenvolvimento de uma agricultura mais moderna, inovadora e compatível com práticas de conservação ambiental. Assim, tendo presente os objectivos do referido Regime, no âmbito quer do Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade Agrícola (Portaria n.º 854/94, de 22/09), quer do Regulamento de Aplicação da Intervenção Reforma Antecipada do Programa de Desenvolvimento Rural (RURIS) aprovado pela Portaria nº 99/2001, de 16/02, considera-se que o montante pago mensalmente pelo IFADAP aos agricultores/cônjuges, a título de ajudas pela cessação da actividade, denominado “reforma antecipada”, constitui rendimento que assume a natureza de pensão e, como tal, sujeito a tributação em IRS como rendimento da categoria H, nos termos do preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 11º do Código do IRS. Processo: 1141/06 1
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