Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRS, art. 11.º
- Data
- 2009-04-22
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Enquadramento fiscal do rendimento auferido pelo agricultor no âmbito do Regime de Ajudas à Reforma Antecipada
Texto integral (301 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 11.º, n.º 1, alínea c)
Assunto: Enquadramento fiscal do rendimento auferido pelo agricultor no âmbito do
Regime de Ajudas à Reforma Antecipada
Processo: 1141/06, com despacho concordante do Director-Geral dos Impostos, de
2007-10-17.
Conteúdo:
A importância paga pelo IFADAP a título de “ajuda” à reforma antecipada na
agricultura, atribuída aos agricultores/cônjuges no âmbito da cessação da
actividade agrícola, encontra-se prevista em Regulamentos Comunitários,
posteriormente transpostos para o ordenamento jurídico nacional.
Os objectivos do Regime de Ajudas à Reforma Antecipada, estabelecidos
no âmbito do Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da
Actividade Agrícola (Portaria n.º 854/94, de 22/09), são idênticos aos do
Regulamento de Aplicação da Intervenção Reforma Antecipada do Programa
de Desenvolvimento Rural (RURIS) aprovado pela Portaria nº 99/2001, de
16/02.
O regime de ajudas previsto e regulamentado em qualquer dos diplomas, tem
como objectivo principal proporcionar um rendimento adequado aos
agricultores idosos que cessem a actividade agrícola e, ao incentivar a
transferência para agricultores mais jovens, permite a reestruturação dessas
explorações, criando condições para o desenvolvimento de uma agricultura
mais moderna, inovadora e compatível com práticas de conservação
ambiental.
Assim, tendo presente os objectivos do referido Regime, no âmbito quer do
Regulamento de Aplicação do Regime de Ajudas à Cessação da Actividade
Agrícola (Portaria n.º 854/94, de 22/09), quer do Regulamento de Aplicação
da Intervenção Reforma Antecipada do Programa de Desenvolvimento Rural
(RURIS) aprovado pela Portaria nº 99/2001, de 16/02, considera-se que o
montante pago mensalmente pelo IFADAP aos agricultores/cônjuges, a título
de ajudas pela cessação da actividade, denominado “reforma antecipada”,
constitui rendimento que assume a natureza de pensão e, como tal, sujeito a
tributação em IRS como rendimento da categoria H, nos termos do
preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 11º do Código do IRS.
Processo: 1141/06
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