Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRS, art. 10.º
- Data
- 2009-12-29
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Mais-Valias imobiliárias. Alienação de direitos reais menores sobre imóvel – Nua-Propriedade e Usufruto
Texto integral (162 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRS
Artigo: 10.º, N.º 1, AL. A)
Assunto: Mais-Valias imobiliárias. Alienação de direitos reais menores sobre imóvel –
Nua-Propriedade e Usufruto
Processo: 2168/2009, com despacho concordante do Subdirector-Geral, de 2009-06-24
Conteúdo:
Nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS (CIRS),
constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados
rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais,
resultem da alienação onerosa, designadamente de direitos reais sobre
bens imóveis.
Para este efeito releva também a alienação de direitos reais menores,
como sejam, a nua-propriedade e o usufruto.
Dado que estes, por princípio, são adquiridos em datas distintas, deve
aferir-se antes de mais, da percentagem imputável a cada uma desses
direitos( v.g. artigo 13.º do Código do Imposto Municipal Sobre as
Transmissões Onerosas de Imóveis), bem assim como das respectivas
datas de aquisição.
Essa percentagem será imputável aos valores de realização, para efeitos
de determinação de ganhos sujeitos e não sujeitos a tributação.
Processo: 2168/09
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