Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 98.º
- Data
- 2012-07-12
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
- Descritores
Sumário
Validade dos Formulários Modelo 21-RFI
Texto integral (265 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRC
Artigo: 98º
Assunto: Validade dos Formulários Modelo 21-RFI
Processo: Nº 675/2010
Conteúdo: Um formulário modelo 21-RFI que foi objecto de tradução para língua francesa
e que se encontra certificado pelas Autoridades Tributárias Francesas de forma
a poder ser aplicada a dispensa de retenção na fonte de IRC relativo a
honorários pagos por uma empresa portuguesa a uma entidade francesa, pese
embora do ponto de vista da sua estrutura, poder constituir uma cópia do
modelo oficial aprovado pelo Despacho nº 4743-A/2008, de 8 de Fevereiro, do
Senhor Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, II Série nº 37,
de 21 de Fevereiro, não corresponde à versão do formulário oficialmente
aprovado, pelo que não poderá o mesmo ser aceite, sob pena de violação do
disposto no artigo 98º do CIRC e do citado despacho ministerial.
As únicas excepções que são aceites relativamente aos formulários aprovados
pelo Despacho ministerial nº 4743-A/2008, de 8 de Fevereiro, são as previstas
no Despacho nº 22600/2009, de 7 de Outubro, também do Sr. Ministro das
Finanças, publicado no Diário da República nº 199, II Série, de 14 de Outubro,
para as situações em que a administração fiscal de determinado Estado tenha
comunicado, previamente e de forma oficial, a impossibilidade de proceder à
certificação da residência fiscal no quadro respectivo (condição que não se
verifica relativamente ao Estado em questão: a França), admitindo-se então
que essa certificação seja feita através da apresentação de um certificado de
residência que contenha os mesmos dados que o formulário exige no que à
certificação de residência fiscal concerne.
Processo: Nº 675/10
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