Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 88.º

Data
2017-11-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Encargos com viaturas ligeiras de passageiros com a lotação de nove lugares incluindo o do condutor.

Texto integral (348 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do IRC Artigo: 88.º Assunto: Encargos com viaturas ligeiras de passageiros com a lotação de nove lugares incluindo o do condutor. Processo: 2017 001168, sancionado por Despacho, de 31 de agosto de 2017, da Subdiretora-Geral do IR. Conteúdo: No pedido de informação vinculativa em apreço estava em causa o enquadramento a dar ao nível da tributação autónoma de encargos, efetuados ou suportados, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros com a lotação de nove lugares incluindo a do condutor. A requerente desenvolve, como atividade principal, atividades auxiliares dos transportes aéreos, pelo que, efetua serviços de transporte de colaboradores e de materiais por meio de uma viatura ligeira com nove lugares, de que a mesma é locatária, exclusivamente para transporte dos mesmos para os aviões onde irão prestar os serviços de limpeza e de remoção de neve e gelo. Ora, a exclusão da tributação autónoma, plasmada no n.º 6 do artigo 88.º do Código do IRC, circunscreve-se aos encargos com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, afetos à exploração de serviço público de transporte, destinados a serem alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo e às viaturas automóveis relativamente às quais tenha sido celebrado o acordo previsto no n.º 9) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS. Isto é, a atividade salvaguardada é a de transporte de clientes e não de colaboradores, já que esta não é faturada a clientes. Deste modo, não estando a viatura ligeira de passageiros, de que a requerente é locatária, diretamente relacionada com a exploração do serviço público de transportes ou com o aluguer das viaturas no exercício da atividade normal do sujeito passivo, os encargos suportados com a mesma estão sujeitos à tributação autónoma prevista no n.º 3 do referido artigo 88.º não sendo aplicável a exclusão prevista no n.º 6 do mesmo artigo. MOD. 004.01 Av.ª Eng.º Duarte Pacheco, 28 - 7º, – 1099-013 LISBOA Tel: (+351) 21 383 42 00 Fax: (+351) 21 383 45 93 Email: irc@at.gov.pt www.portaldasfinancas.gov.pt Centro de Atendimento Telefónico: (+351) 707 206 707
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