Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 87.º
- Data
- 2012-07-12
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
- Descritores
Sumário
Obrigatoriedade de retenção na fonte
Texto integral (123 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRC
Artigo: 87º
Assunto: Obrigatoriedade de retenção na fonte
Processo: Nº 92/2009
Conteúdo: Os rendimentos pagos pelo uso de equipamento industrial estão abrangidos
pelo disposto no artigo 12º da Convenção celebrada por Portugal e a Holanda
para Evitar a Dupla Tributação e, por isso, sujeitos a tributação em Portugal a
título de royalties. Assim, caso não seja apresentado o formulário modelo 21-
RFI pela empresa holandesa, está a entidade portuguesa devedora dos
rendimentos obrigada a proceder à retenção na fonte do IRC à taxa prevista
na alínea b) do nº 4 do artigo 87º do CIRC. Caso seja entregue o formulário
modelo 21-RFI, a taxa de retenção será de 10% do montante devido por esse
uso.
Processo: Nº 92/09
1