Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 8.º

Data
2006-11-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Prazo de caducidade - IRC - Retenções na fonte a título definitivo.

Texto integral (138 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRC Artigo: 8º, nº 8, b) Assunto: Prazo de caducidade - IRC - Retenções na fonte a título definitivo Processo: 3565/2003, com despacho concordante do Sr. Director-Geral dos Impostos, em 16.04.2004 Conteúdo: Nos casos de retenção na fonte a título definitivo, o IRC assume a natureza de imposto de obrigação única, sendo o momento relevante para o início da contagem do prazo de caducidade aquele em que ocorre o facto tributário, isto é, a data em que ocorre a obrigação de efectuar a retenção a título definitivo, podendo ser liquidado o imposto no prazo de quatro anos, devendo, no mesmo prazo, a liquidação ser notificada ao contribuinte, de acordo com o disposto nos artigos 93º do CIRC e 45º da LGT. Processo: 3565/2003 1
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