Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 8.º

Data
2006-11-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Prazo de caducidade - IRC - Retenções na fonte a título definitivo.

Texto integral (192 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRC Artigo: 8º, nº 8, b) Assunto: Prazo de caducidade - IRC - Retenções na fonte a título definitivo Processo: 31/2005, com despacho concordante do Sr. Subdirector-Geral do IR, em 24.02.2005 Conteúdo: A redacção do artº 45º nº 4 da Lei Geral Tributária foi alterada pela Lei 55- B/2004, de 30.12 – Orçamento de Estado para 2005, acrescentando-lhe, em relação à redacção anterior, uma excepção na forma de contagem do prazo de caducidade quanto aos impostos sobre o rendimento, quando a tributação é efectuada por retenção na fonte a título definitivo. Assim, nos casos de retenção na fonte a título definitivo, apesar do IRC assumir a natureza de imposto de obrigação única, o prazo de caducidade conta-se a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou o facto tributário, o qual se considera verificado na data em que ocorre a obrigação de efectuar a retenção na fonte. A nova redacção dada ao artº 45º nº 4 da Lei Geral Tributária só se aplica aos factos tributários que ocorram após 1.01.2005, inclusive. Processo: 31/2005 1
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