Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 8.º
- Data
- 2007-07-16
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Pessoas colectivas com sede ou direcção efectiva em território português obrigadas à consolidação de contas, nos termos da legislação aplicável
Texto integral (325 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC)
Artigo: 8.º, n.º 2
Assunto: Pessoas colectivas com sede ou direcção efectiva em território português
obrigadas à consolidação de contas, nos termos da legislação aplicável
Processo: 329/2007
Conteúdo: 1. O Decreto-Lei (DL) n.º 211/2005, de 7 de Dezembro, veio alterar o n.º2
do artigo 8.º do CIRC no sentido de dispensar a autorização ministerial
para adopção de um período de tributação diferente do ano civil às
pessoas colectivas com sede ou direcção efectiva em território português
e que, nos termos da legislação aplicável, estejam obrigadas à
consolidação de contas.
2. O termo “legislação aplicável”, quer seja do ordenamento jurídico
nacional ou não, abrange qualquer normativo legal que determine a
obrigação de consolidação de contas. Assim:
a) Sempre que a obrigação legal de consolidação de contas tenha por
fonte o direito interno, maxime o Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho,
o Decreto-Lei n.º 36/92, de 28 de Março e o Decreto-Lei n.º 147/94, de
25 de Maio, a expressão “nos termos da legislação aplicável” abrange
as situações previstas nos referidos diplomas. Cada uma das
sociedades incluídas no perímetro de consolidação deve integrar no
processo de documentação fiscal, a que se refere o artigo 121.º do
Código do IRC (“Dossier Fiscal”), os elementos de prova necessários à
demonstração de tal obrigação;
b) Quando uma entidade residente em território português esteja incluída
no perímetro da consolidação de contas de uma empresa-mãe não
residente neste território, a expressão “nos termos da legislação
aplicável” deve entender-se como referindo-se à legislação do Estado
de residência da empresa-mãe de que decorre tal obrigação.
Nestes casos, a entidade residente deve integrar no seu processo de
documentação fiscal a legislação aplicável em causa devidamente
traduzida para português, bem como os elementos de prova tidos como
necessários para demonstrar a verificação dos seus requisitos de
inclusão no perímetro de consolidação e o respectivo período de
tributação da empresa-mãe.
Processo: 329/2007
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