Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 73.º

Data
2008-02-22
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Enquadramento fiscal de uma operação de cisão no regime de neutralidade fiscal

Texto integral (263 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do IRC Artigo: 67º Assunto: Enquadramento fiscal de uma operação de cisão no regime de neutralidade fiscal Processo: 330/2007, Despacho de 2008.01.30, do Subdirector-Geral Conteúdo: A cisão simples supõe, actualmente, nos termos da alínea a) do nº2 do artigo 67º do CIRC, a transferência de um ou mais ramos de actividade para a sociedade beneficiária. Assim, apenas caem no regime de neutralidade fiscal, as operações de cisão simples que impliquem a transferência de um ou mais ramos de actividade para uma ou mais sociedades já existentes ou novas, permanecendo pelo menos um dos ramos de actividade na sociedade cindida. De acordo com o disposto no nº4 do artigo 67º do CIRC, exige-se que as partes de património objecto de transmissão mereçam sempre a consideração própria como ramo de actividade, enquanto conjunto de elementos que constituem, do ponto de vista organizacional, uma unidade económica autónoma, isto é, um conjunto de elementos capaz de funcionar pelos seus próprios meios. O simples destaque de participações sociais não se reconduz a uma operação fiscalmente relevante de cisão simples para efeitos do regime da neutralidade fiscal, dado não consubstanciar, por si só, um ramo de actividade. Todavia, se conjuntamente com as participações se verifica a transmissão de outros elementos patrimoniais que configuram, no seu conjunto, uma infra-estrutura associada à gestão dessas participações, numa interacção funcional com os títulos, estaremos perante um verdadeiro ramo de actividade, que pode constituir, pois, objecto de destaque enquanto tal no âmbito de cisão parcial fiscalmente relevante para efeitos do regime dos artigos 67º e seguintes do CIRC. Processo: 1
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.