Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 58.º
- Data
- 2009-01-13
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Regime simplificado - subsídios atribuídos à agricultura
Texto integral (350 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRC
Artigo: 53.º
Assunto: Regime simplificado - subsídios atribuídos à agricultura
Processo: 3087/2008, Despacho de 2008-11-14, do Subdirector-Geral, substituto legal
do Director-Geral
Conteúdo: O quadro resumo que integrou o memorando anexo ao ofício-circulado n.º
20126, de 2008-01-31, teve por objectivo facilitar o trabalho de análise, em
sede de reclamação graciosa, do enquadramento dos subsídios recebidos em
2005 ou em exercícios anteriores, no âmbito da actividade agrícola, pelos
sujeitos passivos de IRC e IRS enquadrados no regime simplificado de
determinação do lucro/rendimento tributável.
Não tendo ficado esgotado o elenco dos vários subsídios concedidos aos
agricultores, surgiram recentemente dúvidas sobre as seguintes ajudas:
i) Regime de pagamento único, previsto no Regulamento (CE) n.º
1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro de 2003;
ii) Língua Azul/Seca/2005/Vacas, Ovinos e Caprinos, ajuda prevista no
Despacho Normativo n.º 10/2005, publicado no Diário da República, I
Série-B, de 11 de Fevereiro de 2005;
iii) Indemnizações compensatórias, ajuda prevista no Regulamento n.º
1257/1999, do Conselho, de 17 de Maio de 1999;
iv) Subsídio à electricidade verde, instituído por Despacho conjunto A-71/94-
XII, do Ministro das Finanças, da Agricultura e da Indústria e Energia, de
21 de Setembro e extinto pelo Despacho n.º 3545/2008, de 7 de Janeiro.
Face ao entendimento superiormente sancionado, apresentamos o seguinte
quadro resumo que serve de complemento ao que integra o memorando
anexo ao ofício-circulado acima referido:
Processo: 3087/2008
1
Ajuda Objectivo Base de Coef.
cálculo aplicável em
sede de IRC *
O mesmo dos
Regime de anteriores Pagamentos 20% ou 45% *,
pagamento pagamentos directos de acordo com o
único directos que o concedidos no tipo de
regime visa triénio anterior pagamentos que
substituir substitui
Número de
Língua 20%
Compensar custos animais com
azul/seca/2005 adicionais determinadas
características
Compensar Número de
20%
Indemnizações deficiências hectares de
compensatórias existentes nas superfície
zonas utilizados para fins
desfavorecidas agrícolas
Subsídio a Atenuar o Valor da taxa de
20%
electricidade verde diferencial do custo potência e do
da energia eléctrica consumo de
energia eléctrica
* Se for um sujeito passivo de IRS, os coeficientes a aplicar são de 20% ou de
65%.
Processo: 3087/2008
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