Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 58.º
- Data
- 2008-10-13
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Transformação de sociedade anónima em sociedade por quotas
Texto integral (204 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRC
Artigo: 53.º
Assunto: Transformação de sociedade anónima em sociedade por quotas
Processo: 2811/2008
Conteúdo: Nos casos em que, no decurso do exercício, ocorra transformação da forma
jurídica societária e esta seja relevante para a análise dos pressupostos de
enquadramento do sujeito passivo num dado regime de tributação, a aferição do
referido enquadramento deverá ser avaliada pela situação jurídica do sujeito
passivo verificada no último dia do período de tributação, por força ao disposto
no n.º 9 do artigo 8.º do Código do IRC.
Quando, em resultado dessa transformação, o sujeito passivo passe a reunir os
pressupostos de inclusão no regime simplificado de determinação do lucro
tributável, poderá o mesmo exercer a opção pelo regime geral prevista no n.º 7
do artigo 53.º do Código do IRC.
Se a transformação da forma jurídica societária ocorrer em data que origine a
apresentação de declaração de alterações em momento posterior à data limite
fixada na referida disposição legal, é permitido ao sujeito passivo o exercício da
opção pelo regime geral, no prazo previsto para a apresentação dessa
declaração, ou seja, nos 15 dias a contar da data da alteração, nos termos do n.º
5 do artigo 110.º do Código do IRC.
Processo:
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