Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 52.º

Data
2009-06-01
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Dedução de Prejuízos - Prazo de entrega do requerimento

Texto integral (123 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRC Artigo: 47º, nº 9 Assunto: Dedução de Prejuízos - Prazo de entrega do requerimento Processo: 2980/2007 – Despacho nº 68/2009 –XVII do SEAF, de 2009/01/14 Conteúdo: Os requerimentos a solicitar a autorização para dedução de prejuízos, ao abrigo do nº 9 do artigo 47º do CIRC, entregues no mesmo dia em que foi modificado o objecto social ou alterada, de forma substancial, a natureza da actividade anteriormente exercida ou que se verificou a alteração da titularidade de, pelo menos, 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto, são considerados tempestivos, tendo em conta o princípio da proporcionalidade e atendendo a que não é possível comprovar a hora exacta de entrega dos mesmos nos Serviços. Processo: 1
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