Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 52.º
- Data
- 2009-06-01
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Dedução de Prejuízos - Prazo de entrega do requerimento
Texto integral (123 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRC
Artigo: 47º, nº 9
Assunto: Dedução de Prejuízos - Prazo de entrega do requerimento
Processo: 2980/2007 – Despacho nº 68/2009 –XVII do SEAF, de 2009/01/14
Conteúdo: Os requerimentos a solicitar a autorização para dedução de prejuízos, ao
abrigo do nº 9 do artigo 47º do CIRC, entregues no mesmo dia em que foi
modificado o objecto social ou alterada, de forma substancial, a natureza da
actividade anteriormente exercida ou que se verificou a alteração da
titularidade de, pelo menos, 50% do capital social ou da maioria dos direitos
de voto, são considerados tempestivos, tendo em conta o princípio da
proporcionalidade e atendendo a que não é possível comprovar a hora exacta
de entrega dos mesmos nos Serviços.
Processo:
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