Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 45.º

Data
2006-11-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Indemnizações pela verificação de eventos de risco segurável.

Texto integral (187 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRC Artigo: 42º Assunto: Indemnizações pela verificação de eventos de risco segurável Processo: 609/96, com despacho concordante do Sr. Director de Serviços do IRC, em 1996.04.30 Conteúdo: Nos casos de indemnizações suportadas directamente pela empresa pela verificação de eventos de risco segurável, observar-se-á o seguinte: a) Tratando-se de custos obrigatoriamente suportados pela empresa pelo facto de o valor da franquia estabelecida no contrato de seguro ser superior ao da indemnização, tal situação não é passível de enquadramento no âmbito da alínea e) do nº 1 do artº 42º do Código do IRC, sendo tais custos reconhecidos para efeitos fiscais, nos termos do artº 23º do mesmo Código; b) No caso de custos suportados voluntariamente pela empresa, como forma de evitar acréscimos em custos futuros, desde que o aumento de custos que esta registaria pelo agravamento dos prémios de seguro seja, efectivamente, superior ao valor das indemnizações por si pagas directamente, o valor destas últimas será, também, reconhecido como custo fiscal , nos termos do artº 23º do Código do IRC. Processo: 609/96 1
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