Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 45.º
- Data
- 2006-11-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Indemnizações pela verificação de eventos de risco segurável.
Texto integral (187 palavras)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRC
Artigo: 42º
Assunto: Indemnizações pela verificação de eventos de risco segurável
Processo: 609/96, com despacho concordante do Sr. Director de Serviços do IRC, em
1996.04.30
Conteúdo: Nos casos de indemnizações suportadas directamente pela empresa pela
verificação de eventos de risco segurável, observar-se-á o seguinte:
a) Tratando-se de custos obrigatoriamente suportados pela empresa pelo
facto de o valor da franquia estabelecida no contrato de seguro ser superior ao
da indemnização, tal situação não é passível de enquadramento no âmbito da
alínea e) do nº 1 do artº 42º do Código do IRC, sendo tais custos
reconhecidos para efeitos fiscais, nos termos do artº 23º do mesmo Código;
b) No caso de custos suportados voluntariamente pela empresa, como forma
de evitar acréscimos em custos futuros, desde que o aumento de custos que
esta registaria pelo agravamento dos prémios de seguro seja, efectivamente,
superior ao valor das indemnizações por si pagas directamente, o valor destas
últimas será, também, reconhecido como custo fiscal , nos termos do artº 23º
do Código do IRC.
Processo: 609/96
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