Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 45.º
- Data
- 2008-10-10
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Dedutibilidade de juros de mora relativos a dívidas de impostos ao Estado e outras entidades públicas
Texto integral (208 palavras)
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do IRC
Artigo: 42, nº 1, d)
Assunto: Dedutibilidade de juros de mora relativos a dívidas de impostos ao Estado e
outras entidades públicas
Processo: 1942/2007, com despacho concordante do substituto legal do Director –
Geral, de 2008.10.02
Conteúdo: Apesar da controvertida questão da natureza jurídica dos juros de mora pelo
incumprimento das obrigações fiscais e parafiscais, conclui-se que os
mencionados juros podem ser integrados na expressão “encargos pela prática
de infracções de qualquer natureza”, estatuída na alínea d), do nº 1, do artigo
42º do Código do IRC.
Nestes termos, não obstante poderem caber na qualificação de encargos
financeiros, fica prejudicada a apreciação à luz do princípio da
indispensabilidade exigida pelo artigo 23º, nº 1 do Código do IRC, pois que
esta norma é delimitada negativamente pelo artigo 42º do mencionado
Código.
Assim, os juros de mora relativos a impostos e outros tributos não são
fiscalmente dedutíveis aos proveitos na determinação do lucro tributável, nos
termos da alínea d), do nº 1, do artigo 42º do Código do IRC.
Mantém-se, pois, o entendimento seguido na administração tributária desde o
acolhimento do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Administrativo, no
Acórdão de 3 de Maio de 2000 – Recurso nº 24627.
Processo: 1942/2007 1