Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 23.º

Data
2006-11-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Enquadramento no âmbito do IRC e na empresa participante das entregas para Cobertura de Prejuízos e da Redução de Capital com o Mesmo Fim.

Texto integral (123 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRC Artigo: 23.º Assunto: Enquadramento no Âmbito do IRC e na empresa participante das entregas para Cobertura de Prejuízos e da Redução de Capital com o mesmo fim Processo: 2193/96, com despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral do IR, em 1998.02.23 Conteúdo: As entregas efectuadas pela sociedade participante para cobertura de prejuízos da sociedade participada, bem como as reduções de capital com a mesma finalidade, não são de considerar como custos ou perdas para efeitos fiscais. No que se refere às menos-valias, as mesmas só terão relevância fiscal no exercício em que se proceda à venda das participações sociais (quotas/acções), ou quando da liquidação da sociedade participada. Processo: 2193/96 1
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