Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 23.º
- Data
- 2006-11-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Enquadramento no âmbito do IRC e na empresa participante das entregas para Cobertura de Prejuízos e da Redução de Capital com o Mesmo Fim.
Texto integral (123 palavras)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRC
Artigo: 23.º
Assunto: Enquadramento no Âmbito do IRC e na empresa participante das entregas
para Cobertura de Prejuízos e da Redução de Capital com o mesmo fim
Processo: 2193/96, com despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral do IR, em
1998.02.23
Conteúdo: As entregas efectuadas pela sociedade participante para cobertura de
prejuízos da sociedade participada, bem como as reduções de capital com a
mesma finalidade, não são de considerar como custos ou perdas para
efeitos fiscais.
No que se refere às menos-valias, as mesmas só terão relevância fiscal no
exercício em que se proceda à venda das participações sociais
(quotas/acções), ou quando da liquidação da sociedade participada.
Processo: 2193/96
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