Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 2.º
- Data
- 2017-11-22
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Entidades que exercem, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola - Cooperativa.
Texto integral (281 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do IRC
Artigo: 2.º
Assunto: Entidades que exercem, a título principal, uma atividade de natureza comercial,
industrial ou agrícola – Cooperativa
Processo: 2017 000733, sancionado por Despacho, de 26 de julho de 2017, da
Subdiretora-Geral do IR.
Conteúdo:
No pedido de informação vinculativa em apreço estava em causa uma
cooperativa que pretendia ser considerada do tipo «entidades que não
exercem, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou
agrícola».
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo
3.º, ambos do Código do IRC, são sujeitos passivos de imposto as
cooperativas, exercendo, a título principal, uma atividade de natureza comercial,
industrial ou agrícola, sendo o seu rendimento apurado segundo as regras
constantes do artigo 17.º ao artigo 52.º do Código do IRC e estando sujeitas às
obrigações de pagamento, previstas nos artigos 104.º ao 107.º do Código do
IRC.
Refira-se que, para efeitos do Código do IRC, o exercício, a título principal, de
uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, não está
necessariamente associado a um fim lucrativo.
No entanto, tratando-se de uma cooperativa de solidariedade social, está isenta
de IRC, de acordo com o n.º 1 do artigo 66.º-A do EBF, à exceção dos
rendimentos sujeitos a IRC por retenção na fonte, a qual tem caráter definitivo
no caso de a cooperativa não ter outros rendimentos sujeitos a imposto,
aplicando-se as taxas que lhe correspondem.
MOD. 004.01
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