Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Ficha doutrinária — CIRC, art. 117.º

Data
2006-11-23
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRC

Sumário

Assinatura de declaração por administradores não residentes.

Texto integral (117 palavras)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRC Artigo: 109º , n.º 4 Assunto: Assinatura de declaração por administradores não residentes Processo: 166/03 , com despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral do IR, em 2004.02.13 Conteúdo: Os administradores de uma sociedade, sendo os respectivos representantes legais, deverão, ainda que se trate de pessoas não residentes neste território e que aqui não obtenham rendimentos, possuir número de identificação fiscal, por força do disposto no art.º 9º do Dec.-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, e assinar, naquela qualidade, a declaração de rendimentos da sociedade, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 109º do Código do IRC. Processo: 166/03 1
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