Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Ficha doutrinária — CIRC, art. 106.º
- Data
- 2006-11-23
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRC
Sumário
Restituição de PEC em caso de fusão com eficácia rectroactiva
Texto integral (163 palavras)
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: CIRC
Artigo: 98º e 68º n.7 e 8
Assunto: Restituição de PEC em caso de fusão com eficácia rectroactiva
Processo: 3529/2003, com despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral do IR,
em 2004.03.19
Conteúdo: Verificados os requisitos exigidos pelo n.º 7 do artigo 68º do Código do IRC, a
fusão reporta os seus efeitos fiscais à data constante do projecto de fusão,
sucedendo a sociedade incorporante nos direitos e obrigações das sociedades
incorporadas.
Tendo estas sociedades efectuado os Pagamentos Especiais por Conta, (PEC)
em data posterior àquela a que a fusão se reporta, a dedução dos mesmos é
efectuada à colecta apurada pela sociedade incorporante, relativa ao
respectivo exercício que, por sua vez, nos termos do n.º 8 do mesmo preceito,
engloba os resultados realizados pelas sociedades incorporadas durante o
período decorrido entre a data fixada no projecto e a data de produção de
efeitos jurídicos da operação.
Processo: 3529/2003
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