Título I · Regime comumCapítulo V · Co-seguroSecção I · Disposições comuns

Artigo 64.ºÂmbito da responsabilidade de cada co-segurador

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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No contrato de co-seguro, cada co-segurador responde apenas pela quota-parte do risco garantido ou pela parte percentual do capital seguro assumido.
21 palavras · ID 2657A0064
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 64.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-64

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