Parte especialTítulo III · Seguro de pessoasCapítulo II · Seguro de vidaSecção I · Regime comumSubsecção I · Disposições preliminares

Artigo 184.ºÂmbito

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O disposto relativamente ao seguro de vida aplica-se aos seguintes contratos: a) Seguros complementares dos seguros de vida relativos a danos corporais, incluindo, nomeadamente, a incapacidade para o trabalho e a morte por acidente ou invalidez em consequência de acidente ou doença; b) Seguros de renda; c) Seguro de nupcialidade; d) Seguro de natalidade. 2 - O disposto nesta secção aplica-se ainda aos seguros ligados a fundos de investimento, com excepção dos artigos 185.º e 186.º
78 palavras · ID 2657A0184
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Como citar este artigo

Artigo 184.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-184

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