Parte especialTítulo III · Seguro de pessoasCapítulo I · Disposições comuns

Artigo 176.ºSeguro de várias pessoas

Pertence ao Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O seguro de pessoas pode ser contratado como seguro individual ou seguro de grupo. 2 - O seguro que respeite a um agregado familiar ou a um conjunto de pessoas vivendo em economia comum é havido como seguro individual.
41 palavras · ID 2657A0176
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Como citar este artigo

Artigo 176.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Regime Jurídico do Contrato de Seguro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-juridico-contrato-seguro/artigo-176

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